The London Chronicle (A Crônica de Londres)

Edição de 2026 N.º 1 Livre circulação

Locke se posicionaria contra o racismo e a favor da privacidade na internet

Três séculos depois dos Dois Tratados sobre o Governo Civil, os direitos naturais à vida, à liberdade e à propriedade continuam sendo o argumento mais direto contra a discriminação racial e contra o uso indevido dos nossos dados.

  • 1689

    Publicação dos Dois Tratados sobre o Governo Civil

  • 1989

    Lei 7.716, que define os crimes de racismo no Brasil

  • 2018

    Lei 13.709, a LGPD, que regula o uso de dados pessoais

  • 2022

    Emenda Constitucional 115, que torna a proteção de dados um direito fundamental

Retrato gravado de John Locke
John Locke · 1632–1704

Quem foi Locke

O filósofo que fundou os direitos naturais

John Locke (1632–1704) foi um filósofo inglês e um dos principais pensadores do Iluminismo. Defendeu o empirismo e a razão, e escreveu os Dois Tratados sobre o Governo Civil, onde sustenta que todo ser humano nasce com direitos que não dependem de concessão do Estado.

  • i

    Empirismo

    O conhecimento vem da experiência, não de ideias inatas. Ninguém nasce superior a ninguém.

  • ii

    Direitos naturais

    Vida, liberdade e propriedade pertencem à pessoa antes de qualquer governo existir.

  • iii

    Governo legítimo

    O poder só se justifica enquanto protege esses direitos. Quando os viola, perde a legitimidade.

Caderno A, Racismo

Reconstrução hipotética · a partir do Segundo Tratado, §4 e §6

Todos os seres humanos possuem os mesmos direitos naturais, portanto ninguém deve ser discriminado por sua raça.

Argumento

Se todos os seres humanos têm os mesmos direitos naturais, discriminar por raça contradiz diretamente a igualdade de direitos e a liberdade que Locke defende. Não há leitura possível dos Dois Tratados em que uma pessoa nasça com menos direito à vida, à liberdade ou à propriedade por causa da sua cor.

O racismo viola o princípio fundamental de que todos nascem livres e iguais em dignidade. Ele cria, na prática, duas classes de pessoas: as que têm seus direitos reconhecidos e as que precisam justificá-los. Para Locke, isso é exatamente aquilo que o governo civil existe para impedir.

Errata

Esta edição afirmou que John Locke se posicionaria contra o racismo. O registro histórico exige uma correção.

Locke foi acionista da Royal African Company, empresa inglesa que traficava pessoas escravizadas da África para as colônias, e participou da redação das Constituições Fundamentais da Carolina, de 1669, cujo artigo 110 concedia a todo homem livre “poder e autoridade absolutos” sobre seus escravizados negros. O filósofo dos direitos naturais lucrou com a negação desses mesmos direitos.

A contradição não é um detalhe biográfico: é o centro da questão. O princípio que Locke formulou mostrou-se mais consistente do que a vida que ele levou. No século seguinte, abolicionistas usaram exatamente o argumento dos direitos naturais contra a escravidão, inclusive contra o próprio Locke.

É por isso que este jornal mantém a manchete. Não porque Locke foi coerente, mas porque a ideia dele é. Quando um princípio condena quem o escreveu, ele passou no teste mais duro que existe.

Do século XVII ao século XXI.

Os direitos naturais continuam atuais.

Caderno B, Privacidade na internet

Reconstrução hipotética · a partir do Segundo Tratado, §27

Assim como tenho direito à minha propriedade, também devo ter o direito de proteger meus dados e minha vida privada na internet.

Argumento

Se tenho o direito de possuir e proteger bens materiais, também devo poder proteger meus dados, mensagens, fotos e informações privadas. A privacidade é uma extensão natural da liberdade individual no mundo digital, não um privilégio concedido por quem opera a plataforma.

Locke escreveu que cada pessoa é proprietária de si mesma e daquilo que produz com o próprio trabalho. Aquilo que produzimos hoje inclui um rastro constante de dados. Se esse rastro pertence a quem o gerou, coletá-lo sem consentimento é uma forma de tomar propriedade alheia.

Classificados · Caderno C

Vende-se

Histórico de navegação de três anos, íntegro, estado de novo. Inclui buscas já apagadas pelo titular. Entrega imediata.

Procura-se

Consentimento. Aceita-se em qualquer formato: caixa marcada, silêncio, uso continuado. Letra miúda de preferência.

Vende-se

Localização em tempo real. Lote com 40 mil unidades, atualização a cada quinze segundos. Não se aceita devolução.

Troca-se

Acesso à lista de contatos por filtro de rosto com orelhas de gato. Negócio fechado em dois toques, sem leitura prévia.

Aluga-se

Atenção alheia. Oito segundos por unidade, renovável em rolagem infinita. Paga-se em conteúdo gratuito.

Aceitam-se

Termos de uso. Vinte e quatro páginas, revisão dispensada pelo contratante. Assinatura no botão azul.

Perdeu-se

Anonimato, entre 2009 e 2014. Sem sinais de arrombamento. Não há recompensa e não se pede que procurem.

Compra-se

Base de dados biométricos, qualquer volume. Origem irrelevante, procedência não será verificada. Discrição garantida.

Estado e leis

Proteção suficiente, controle nenhum

Locke defenderia leis que protejam as pessoas do racismo e do uso indevido de dados, mas sem permitir controle excessivo do governo sobre a liberdade dos cidadãos. O mesmo poder que protege um direito pode aboli-lo.

O equilíbrio não é um meio-termo confortável: é a condição para que o governo continue legítimo. Leis demais sufocam a liberdade que deveriam garantir; leis de menos deixam a discriminação e a vigilância sem limite.

Proteção

Leis contra racismo, discriminação e abuso de dados.

Liberdade

Garantia de liberdade individual e limite ao poder do Estado.

Conclusão

Igualdade de direitos, liberdade individual e proteção da privacidade.

Princípios do século XVII aplicados a problemas atuais.

Locke não escreveu sobre internet, redes sociais ou bancos de dados. Escreveu sobre algo anterior: que ninguém pode dispor da vida, da liberdade ou da propriedade de outra pessoa sem o consentimento dela. Aplicado hoje, esse mesmo princípio condena o racismo e sustenta o direito à privacidade pelas mesmas razões, e com a mesma força.

Fontes e referências

Fonte primária

LOCKE, John. Dois Tratados sobre o Governo Civil. 1689.

Legislação brasileira

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988, art. 5.º, incisos XLI e XLII (racismo como crime inafiançável e imprescritível) e inciso LXXIX (proteção de dados como direito fundamental, incluído pela EC 115/2022).

BRASIL. Lei 7.716/1989 (crimes de racismo); Lei 14.532/2023 (equipara injúria racial a racismo); Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Contexto histórico

Constituições Fundamentais da Carolina, 1669, art. 110.

Registros de participação de John Locke na Royal African Company, na condição de acionista.